PLANOS CASACAREC - CASA PASA

Nome: CASA PASA – Novo Programa de Assistência a Saúde
N° do Registro: 487.202/20-9
Segmentação Assistencial: Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia e Odontológico
Área Geográfica de Abrangência: Estadual
Situação: Ativo

As coberturas deste programa estão previstas no Capítulo VII do Regulamento CASA PASA. A seguir citamos algumas delas:

  • 50% nas consultas;
  • 90% dos procedimentos médicos ambulatoriais de Terapia Imunobiológica, com coparticipação de 10% do beneficiário limitada a R$ 186,15;
  • 70% dos exames e demais despesas ambulatoriais, com coparticipação de 30% do beneficiário limitada a R$ 186,15 por procedimento;
  • 70% das sessões de acupuntura, fisioterapia, psiquiatria, psicologia, nutricionista e fonoaudiologia, com coparticipação de 30% do beneficiário;
  • 100% de quimioterapia oncológica, radioterapia oncológica, hemodiálise, diálise, internações clínicas e cirúrgicas, sem coparticipação do beneficiário;
  • 70% dos procedimentos Odontológicos, com coparticipação de 30% do beneficiário;
  • 100% da Internação Psiquiátrica nos primeiros 45 dias de internação: sem coparticipação do beneficiário nos primeiros 45 dias;
  • 80% da Internação Psiquiátrica em caso de permanência da internação psiquiátrica, do 46º a 60º dia de internação, com 20% de coparticipação do beneficiário;
  • 50% da Internação Psiquiátrica em caso de permanência da internação psiquiátrica, a partir do 61º de internação, com 50% de coparticipação do beneficiário;
  • 80% da Oxigenoterapia do 1º a 20º dia, com 20% de coparticipação do beneficiário;
  • 50% da Oxigenoterapia, a partir do 21º dia, com 50% de coparticipação do beneficiário;

Observação: Nas internações psiquiátricas e oxigenoterapia, para a contagem dos dias é considerado o ano de adesão do beneficiário.

As contribuições mensais dos Beneficiários (mensalidades) foram fixadas em função da idade do Beneficiário inscrito, conforme os percentuais de variação incidentes em cada uma delas e valores integrais especificados na tabela abaixo. Ressalta-se que os valores das contribuições (mensalidades) dos titulares ativos nas patrocinadoras e seus dependentes terão subsídio, conforme o percentual definido pela respectiva patrocinadora, de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Adesão, e disponível no PORTAL DO BENEFICIÁRIO, expressos na opção "Menu" - "Apêndice - Tabela de Contribuições (mensalidades)", de acordo com a sua Patrocinadora.

    TABELA INTEGRAL DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
    PLANO CASA PASA
    Vigência 01/01/2024 a 31/12/2024

    FAIXA ETÁRIA VALOR MENSALIDADE
    TÍTULAR
    VALOR MENSALIDADE
    DEPENDENTE DIRETO
    I - 0 a 18 anos de idade R$ 240,05 R$ 192,05
    II - 19 a 23 anos de idade R$ 300,05 R$ 240,05
    III - 24 a 28 anos de idade R$ 360,05 R$ 288,03
    IV - 29 a 33 anos de idade R$ 432,10 R$ 345,69
    V - 34 a 38 anos de idade R$ 518,47 R$ 414,77
    VI - 39 a 43 anos de idade R$ 622,17 R$ 497,73
    VII - 44 a 48 anos de idade R$ 746,59 R$ 597,28
    VIII - 49 a 53 anos de idade R$ 895,95 R$ 716,76
    IX - 54 a 58 anos de idade R$ 985,51 R$ 788,40
    X - 59 anos e acima R$ 1.103,76 R$ 883,02
  • Os valores das contribuições dos titulares ativos nas patrocinadoras e seus dependentes terão subsídio conforme o percentual definido pela respectiva patrocinadora, de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Adesão, e serão expressos em Apêndice (disponível no PORTAL DO BENEFICIÁRIO de acordo com a sua Patrocinadora).

Poderão se inscrever no CASA PASA, por requerimento do Beneficiário Titular, os seguintes Beneficiários Dependentes, respeitados os períodos de elegibilidade dispostos no regulamento deste programa de assistência à saúde:

  • I - Cônjuge;
  • II - Companheiro, desde que comprove união estável, como entidade familiar, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge;
  • III - Filhos ou enteados, solteiros, até 24 (vinte e quatro) anos;
  • IV - Filhos ou enteados, solteiros, com deficiências, de qualquer idade;
  • V - Menor de 18 anos que se ache sob a guarda e responsabilidade do Beneficiário Titular ou sob sua tutela, comprovado por documento legal.

Clique nos links abaixo para efetuar o download:
› Orientações aos associados e dependentes (PDF)
› Regulamento CASA PASA (PDF)