PLANOS CASACAREC - PASA

Nome: PASA – Programa de Assistência a Saúde
N° do Registro: 465.716/11-1
Segmentação Assistencial: Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia e Odontológico
Área Geográfica de Abrangência: Estadual
Situação: Ativo

Este programa cobre:

  • 50% de consulta (50% coparticipação beneficiário);
  • 90% de procedimentos médicos ambulatoriais com aplicação de medicamentos exigidos para TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA (10% coparticipação beneficiário)
  • 100% de Quimioterapia e Radioterapia (Sem coparticipação)
  • 70% de Sessões de Acupuntura e Fisioterapia (30% coparticipação beneficiário para qualquer número de sessão)
  • 70% de Sessões de Psiquiatria, Psicologia, Nutricionista e Fonoaudiologia (30% coparticipação beneficiário)
  • 70% de Tomografias e Ressonância (30% coparticipação beneficiário)
  • 90% de Pet Scan (10% coparticipação beneficiário)
  • 70% de Exames Complementares (30% coparticipação beneficiário)
  • 100% de Internação Hospitalar (Sem coparticipação)
  • Internação Psiquiátrica (Permanência até 45 dias: sem coparticipação; Permanência de 46 a 60 dias: 20% de coparticipação; A partir de 61 dias: 50% de coparticipação)
  • Procedimentos Ambulatoriais Médicos (por evento com Honorário Médico) (Procedimentocom custo até R$488,68- 30% de coparticipação; Acima de R$488,68 – Sem coparticipação)
  • 70% de Procedimentos Odontológicos (30% coparticipação beneficiário)
  • Sessão de Oxigenoterapia Hiperbárica (1 a 20 – 20% de coparticipação; A partir da 21ª – 50% de coparticipação, observada a DUT)

O PASA é mantido da seguinte forma:

  • A contribuição do Titular Ativo e licença médica: 4,00% da remuneração bruta e benefícios, com um mínimo de R$150,32;
  • A contribuição do Titular Inativo (aposentados, licença sem remuneração e desligados da patrocinadora): 8,00% da remuneração bruta e benefícios, com contribuição mínima de R$300,61 e máximo de R$ 1.066,85;
  • A contribuição por dependente: 1,26% da remuneração bruta e benefícios, com mínimo de R$ 43,56 e máximo de R$132,58;
  • Contribuição inclusive no 13º Salário;
  • Patrocinadoras mantêm 4,00% sobre o salário bruto dos benefícios ativos, inclusive sobre o 13º.

Poderão inscrever-se no Pasa, por requerimento do Beneficiário Titular, os seguintes Beneficiários, respeitados os períodos de elegibilidade dispostos no regulamento deste programa de assistência à saúde:

a) Cônjuge;
b) Companheiro, assim considerado quando houver união estável, caracterizada nos termos do Código Civil Brasileiro;
c) Filhos ou enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos, de qualquer condição;
d) Filhos ou enteados, solteiros, até 24 (vinte e quatro) anos, se universitário (cursando graduação), mediante apresentação de comprovante de matrícula nos meses de março e agosto;
e) Filhos ou enteados, solteiros, inválidos, de qualquer idade;
f) Menor que, por determinação judicial, se ache sob a guarda e responsabilidade do Beneficiário Titular.

Clique nos links abaixo para efetuar o download:
› Regulamento PASA (PDF)